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Instalar uma varanda de menos de 20 m² atrai muitos proprietários que desejam ganhar em luminosidade e conforto sem transformar radicalmente a sua habitação. Este tipo de extensão está sujeito a formalidades específicas e a sua construção impacta diretamente a fiscalidade da habitação. Antes de encomendar um modelo ou solicitar um artesão, conhecer as regras aplicáveis evita litígios administrativos ou fiscais. Então, qual é a tributação para uma varanda de menos de 20 m²?
Regulamentação das varandas de menos de 20 m²
Para a instalação de uma varanda entre 5 e 20 m², é necessário submeter uma declaração prévia de obras. O formulário Cerfa n°13703*07 deve ser preenchido antes do início das obras.
Os serviços de urbanismo dispõem de um prazo de um mês para validar ou recusar o projeto. Nas zonas urbanas com um plano local de urbanismo (PLU), esta formalidade também é suficiente para varandas até 40 m².
A aquisição de uma varanda Tuinmaximaal ou de um modelo sob medida deve portanto ser antecipada, pois a falta de declaração pode levar a sanções ou à obrigação de submeter um pedido de licença de construção quando a superfície excede 20 m² na ausência de PLU.
Fiscalidade aplicável a uma varanda de menos de 20 m²
Os interesses de ter uma varanda em casa vêm acompanhados de obrigações fiscais que não devem ser negligenciadas, mesmo para uma superfície inferior a 20 m².
Construir uma varanda modifica a superfície cadastrada da sua habitação, aumentando assim a base de cálculo do imposto predial e também do imposto de habitação se ainda se aplicar no seu município.
Para sinalizar esta ampliação, o proprietário deve preencher o formulário 6704 IL e entregá-lo no seu centro de impostos prediais dentro do prazo de 90 dias a partir da conclusão das obras.
Este prazo também permite beneficiar de uma isenção temporária de dois anos do imposto predial sobre a parte ampliada, desde que a isenção seja aceita pelo município em questão.
A construção de uma varanda de mais de 5 m² desencadeia o pagamento da taxa de urbanização, mesmo se a superfície for inferior a 20 m², desde que o projeto esteja sujeito a uma declaração ou licença.
O valor é calculado segundo o seguinte método:
- Superfície tributável x valor forfetário x taxa municipal ou intermunicipal
- Superfície tributável x valor forfetário x taxa distrital
Estes valores forfetários são fixados anualmente por decreto, enquanto as taxas são determinadas pelas autoridades locais e podem variar de um município para outro.
É aconselhável entrar em contato com a câmara municipal ou o serviço de urbanismo antes de submeter a declaração para saber o montante previsional desta taxa, que pode representar um custo significativo no orçamento global da construção.
Seguro de habitação e varanda de menos de 20 m²
Adicionar uma varanda constitui uma extensão da superfície habitável, o que implica uma alteração no contrato de seguro de habitação. Esta extensão, equipada com vidros, aberturas e mobiliário específico, deve ser comunicada ao segurador assim que as obras forem concluídas.
Alguns seguradores limitam-se a adicionar um aditivo ao contrato existente sem aumento se a superfície for inferior a 20 m², enquanto outros ajustam o prémio em função do aumento da superfície segurada e do valor do conteúdo da varanda.
Na ausência de declaração, a indemnização pode ser reduzida ou mesmo anulada, em caso de sinistro, especialmente em caso de tempestade, danos causados por água ou assalto afetando esta extensão.

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