legislação colher flores via pública
É possível colher flores na via pública?

Uma flor que sobressai de um canteiro, um ramo selvagem na berma de um caminho, um talo colorido numa rotunda: estas imagens banais podem rapidamente incitar a vontade de colher algumas pétalas ao passar. Na cidade como no campo, o gesto parece inócuo. No entanto, pode ter consequências bem reais para quem age sem pensar. Longe de ser tolerada por defeito, a colheita em espaços públicos é estritamente regulamentada. Em áreas urbanas, é até amplamente proibida, por vezes acompanhada de sanções financeiras. E em ambientes naturais, entre a proteção das espécies e o estatuto dos terrenos, as condições de legalidade variam consideravelmente. Antes de colher, é melhor saber precisamente o que a regulamentação autoriza ou proíbe.

A colheita de flores é proibida em ambientes urbanos

Nas cidades, as plantações pertencem às coletividades e são protegidas por um enquadramento jurídico rigoroso que proíbe a sua colheita, mesmo que parcial.

O Código Penal considera a colheita uma infração

A colheita de flores em espaços públicos é considerada pela lei como um atentado aos bens alheios. O artigo 635-1 do Código Penal classifica este ato na categoria de pequenos danos.

Trata-se de uma infração punível com uma contraordenação de 5ª classe, cujo montante pode atingir 1.500 euros. Mesmo um simples talo arrancado de um canteiro mantido pela comuna é juridicamente reprovável.

Os decretos municipais proíbem a colheita nos jardins públicos

Em muitas comunas, os presidentes de câmara adotaram decretos específicos proibindo qualquer colheita, mesmo que pontual, nos espaços verdes.

Estes decretos visam proteger as plantações ornamentais implantadas em:

  • praças de bairro
  • rotundas vegetadas
  • canteiros floridos ao longo das vias de circulação
  • jardins de proximidade
  • zonas floridas dos cemitérios municipais

O não cumprimento destes decretos resulta em autos de infração imediatos pelos agentes de polícia municipal ou pelos agentes credenciados dos serviços de ambiente.

Estes dispositivos refletem a vontade local de preservar o ambiente de vida e limitar as degradações recorrentes.

Uma pressão sobre o património vegetal urbano

Os serviços municipais investem anualmente orçamentos significativos no embelezamento paisagístico. A colheita não autorizada, mesmo em pequena escala, representa uma afronta direta a este património coletivo.

Em alguns setores sensíveis, como os cemitérios, os serviços técnicos constatam regularmente o roubo de composições florais e arbustos decorativos.

Face a estas incivilidades, várias comunas optaram por dispositivos dissuasores: sinalização dissuasora, câmaras de videovigilância e intervenções pedagógicas nas escolas locais.

Fora da cidade, a colheita é regulamentada mas nem sempre proibida

A colheita de flores na natureza segue uma lógica diferente e a primeira variável é o estatuto fundiário. Colher num terreno privado sem a autorização expressa do proprietário constitui um delito de violação de propriedade.

Nos terrenos públicos, como as florestas estatais, a regulamentação depende do gestor (frequentemente a DGRF) e do contexto ambiental local.

A tabela abaixo permite distinguir os diferentes regimes conforme o tipo de terreno:

Tipo de terreno Estatuto da colheita Autorização requerida Referências regulamentares
Via pública (ruas, passeios, rotundas) Proibida Nenhuma tolerância Artigo 635-1 do Código Penal
Jardim público ou parque municipal Proibida Nenhuma tolerância Decretos municipais
Terreno privado (campos, jardins, pastagens) Sujeita a acordo Autorização do proprietário Código Civil – art. 547
Floresta estatal Autorizada sob condições Regulamento local Regulamentos DGRF / Código Florestal
Parque natural regional Estritamente regulamentada Sim, até proibida Estatuto do parque / Código Ambiental

O decreto interministerial de 20 de janeiro de 1982 lista espécies florais estritamente protegidas em todo o território nacional. A sua colheita, mesmo a título individual ou isolado, é proibida.

A colheita de uma espécie protegida é punível com uma multa até 750 euros, independentemente do local onde é colhida.